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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Timothy Jacob Jensen Studios/EUIPO (DESIGNERS TRUST)

(Processo T-92/23) 1

[«Marca da União Europeia – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa DESIGNERS TRUST – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Timothy Jacob Jensen Studios A/S (Højslev, Dinamarca) (representante: J. Løje, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Markakis e V. Ruzek, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de novembro de 2022 (processo R 1149/2022-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Timothy Jacob Jensen Studios A/S é condenada no pagamento das despesas.

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1     JO C 121, de 3.4.2023.