Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – L’Oréal/EUIPO – Samar’t Pharma (BI blue pigment)
(Processo T-180/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia BI blue pigment – Marca figurativa da União Europeia anterior Bi.cell – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: L’Oréal (Paris, França) (representante: T. de Haan e S. Vandezande, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Samar’t Pharma, SL (Vilamalla, Espanha)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de janeiro de 2023 (processo R 1102/2022-4).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A L’Oréal e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.
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1 JO C 179, de 22.5.2023.