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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - Putters International / Comissão

(Processo T-211/08) 1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Fixação de preços - Repartição do mercado - Manipulação dos concursos públicos - Infracção única e continuada - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas de 2006 - Gravidade - Duração")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Putters International NV (Cargovil, Bélgica) (Representante: K. Platteau, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e F. Ronkes Abergeek, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 - Serviços de mudanças internacionais) e, subsidiariamente, pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Putters International NV é condenada nas despesas.

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1 - JO C 197 de 2.8.2008.