Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Fabrycznej we Wrocławiu - Polónia) – Powszechny Zakład Ubezpieczeń SA/Volvia sp. z o.o.
(Processo C-303/23 1 ,Powszechny Zakład Ubezpieczeń)
«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2011/7/UE — Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais — Artigo 2.°, n.° 1 — Conceito de “transações comerciais” — Artigo 3.°, n.° 1, alínea a) — Exigibilidade de juros por atraso no pagamento — Contrato de seguro celebrado entre empresas»
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Fabrycznej we Wrocławiu
Partes no processo principal
Demandante: Powszechny Zakład Ubezpieczeń SA
Demandada: Volvia sp. z o.o.
Dispositivo
O artigo 2.°, ponto 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais,
deve ser interpretado no sentido de que:
o conceito de «transações comerciais» abrange um contrato de seguro através do qual o segurador se obriga perante uma empresa a fornecer uma determinada prestação no caso de vir a ocorrer um sinistro previsto neste contrato e essa empresa se compromete junto da seguradora a pagar o prémio de seguro.
O artigo 3.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2011/7
deve ser interpretado no sentido de que:
no âmbito de um contrato de seguro, a seguradora respeita as suas obrigações contratuais e legais, na aceção desta disposição, desde que verificada a única condição de fornecer uma cobertura de seguro à outra parte, independentemente do pagamento a esta última de uma indemnização no caso de se verificar o sinistro coberto por este contrato.
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1 Data de entrada: 15.5.2023.