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Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 11 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Fabrycznej we Wrocławiu - Polónia) – Powszechny Zakład Ubezpieczeń SA/Volvia sp. z o.o.

(Processo C-303/23 1 ,Powszechny Zakład Ubezpieczeń)

«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Diretiva 2011/7/UE — Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais — Artigo 2.°, n.° 1 — Conceito de “transações comerciais” — Artigo 3.°, n.° 1, alínea a) — Exigibilidade de juros por atraso no pagamento — Contrato de seguro celebrado entre empresas»

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy dla Wrocławia-Fabrycznej we Wrocławiu

Partes no processo principal

Demandante: Powszechny Zakład Ubezpieczeń SA

Demandada: Volvia sp. z o.o.

Dispositivo

O artigo 2.°, ponto 1, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais,

deve ser interpretado no sentido de que:

o conceito de «transações comerciais» abrange um contrato de seguro através do qual o segurador se obriga perante uma empresa a fornecer uma determinada prestação no caso de vir a ocorrer um sinistro previsto neste contrato e essa empresa se compromete junto da seguradora a pagar o prémio de seguro.

O artigo 3.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2011/7

deve ser interpretado no sentido de que:

no âmbito de um contrato de seguro, a seguradora respeita as suas obrigações contratuais e legais, na aceção desta disposição, desde que verificada a única condição de fornecer uma cobertura de seguro à outra parte, independentemente do pagamento a esta última de uma indemnização no caso de se verificar o sinistro coberto por este contrato.

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1 Data de entrada: 15.5.2023.