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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de Outubro de 2011 - Purvis / Parlamento

(Processo T-439/09)1

"Regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Regime de pensão complementar - Recusa de concessão do benefício do pagamento parcial da pensão complementar voluntária sob a forma de capital - Excepção de ilegalidade - Direitos adquiridos - Confiança legítima - Proporcionalidade"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: John Robert Purvis (Saint-Andrews, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente por H. Krück, A. Pospíšilová Padowska e G. Corstens, e em seguida por N. Lorenz, Pospíšilová Padowska e M. Corstens, agentes)

Objecto

Pedido da anulação da decisão do Parlamento Europeu de 7 de Agosto de 2009 pela qual foi recusado ao recorrente o benefício do pagamento parcial da sua pensão complementar voluntária sob a forma de capital.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

John Robert Purvis é condenado nas despesas.

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1 - JO C 11, de 16.1.2010.