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Recurso interposto em 22 de Maio de 2008 - Forum 187 / Comissão

(Processo T-189/08)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Forum 187 ASBL (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: A. Sutton e G. Forwood, barristers)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão controvertida na medida em que não prevê possíveis períodos transitórios razoáveis para os centros de coordenação abrangidos pelo acórdão do Tribunal de Justiça de 22 de Junho de 2006;

Condenar a Comissão nas despesas e

Tomar todas as medidas alternativas ou suplementares necessárias à boa administração da justiça.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo a recorrente pede a anulação da Decisão 2008/283/CE da Comissão, de 13 de Novembro de 2007, relativa ao regime de auxílio criado pela Bélgica a favor dos centros de coordenação estabelecidos neste país e que altera a Decisão 2003/757/CE 1, na sequência da anulação parcial daquela decisão pelo Tribunal de Justiça 2. Nessa decisão, o Tribunal de Justiça afirmou que a decisão de 2003 não prevê medidas transitórias no que respeita aos centros de coordenação cujo pedido de renovação da acreditação estivesse pendente na data da notificação da decisão impugnada ou cuja acreditação caducasse concomitantemente com a notificação da referida decisão ou pouco tempo após a mencionada notificação.

A decisão impugnada estabelece períodos transitórios para a categoria de centros abrangida pela decisão do Tribunal.

A recorrente alega em apoio dos seus pedidos que a decisão impugnada:

-    é incompatível com o direito comunitário sobre os auxílios existentes, como interpretado de forma constante pelos tribunais comunitários;

-    nega aos centros as suas legítimas expectativas de beneficiarem de um período razoável após a decisão final da Comissão que encerra o procedimento do auxílio existente (notificada à recorrente em 17 de Março de 2008), para reorganizar os seus assuntos comerciais e fiscais;

-    viola o artigo 254.°, n.° 3, CE;

-    ao prever a tributação e pagamento retroactivos de impostos num processo de auxílio existente, exige, na prática, a recuperação do auxílio como se ele fosse ilegal, violando o princípio de que os regimes de auxílios existentes apenas podem ser alterados para o futuro, numa data posterior à decisão final da Comissão que encerra um processo de auxílios existente;

-    desrespeita as legítimas expectativas dos centros de coordenação que consideraram o despacho do Presidente do Tribunal de Justiça de 26 de Junho de 2003 3 fundamento legal com base no qual poderiam obter a renovação das suas autorizações;

-    viola os princípios da igualdade de tratamento e não discriminação ao tratar diferentemente sem justificação objectiva os vários grupos de centros.     

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1 - JO L 90, p. 7

2 - Acórdão de 22 de Junho de 2006, Reino da Bélgica e Fórum 187/Comissão, (processos apensos C-182/03 e C-217/03, Colect., p. I-5479).

3 - Reino da Bélgica e Forum 187/Comissão (processos apensos C-182/03 R e C-217/03 R,Colect., p. I-6887).