Recurso interposto em 22 de Maio de 2008 - JOOP! / IHMI (Representação de um ponto de exclamação)
(Processo T-191/08)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Schmidt-Hollburg, W. Möllering, A. Löhde, H. Leo, A. Witte, T. Frank, A. Theil, H.-P. Rühland, B. Willers e T. Rein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 6 de Março de 2008, no processo R 1822/2007-1.
Condenação do IHMI nas despesas do processo, inclusive nas despesas do processo de recurso no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Uma marca figurativa, que representa um ponto de exclamação, para produtos das classes 14, 18 e 25 (pedido de registo n.° 5 332 176)
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1, dado que a marca cujo registo é pedido tem carácter distintivo e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).