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Recurso interposto em 22 de Maio de 2008 - JOOP! / IHMI (Representação de um ponto de exclamação)

(Processo T-191/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Schmidt-Hollburg, W. Möllering, A. Löhde, H. Leo, A. Witte, T. Frank, A. Theil, H.-P. Rühland, B. Willers e T. Rein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 6 de Março de 2008, no processo R 1822/2007-1.

Condenação do IHMI nas despesas do processo, inclusive nas despesas do processo de recurso no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Uma marca figurativa, que representa um ponto de exclamação, para produtos das classes 14, 18 e 25 (pedido de registo n.° 5 332 176)

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, dado que a marca cujo registo é pedido tem carácter distintivo e não está sujeita a nenhum imperativo de disponibilidade.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 1994, L 11, p. 1).