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Recurso interposto em 2 de janeiro de 2014 – Anudal Industrial / Comissão Europeia

(Processo T-3/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Anudal Insdustrial, SA (Badalona, Espanha) (representantes: J. García Muñoz, J. Jiménez-Blanco e J. Corral García, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Anular os artigos 1.º a 6.º da decisão;

Subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão, na medida em que ordena a recuperação dos auxílios; e

Condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas relacionadas com o processo.

Fundamentos e principais argumentos

A decisão recorrida no presente processo é a mesma do processo T-513/13, Comissão/Espanha.

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

A decisão recorrida incorre em vícios substanciais de forma e na violação dos artigos 20.º, 21.º e 41.º, n.º 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao ter sido redigida em consequência de um procedimento de investigação no qual existiram irregularidades substanciais.

Erro de direito por violação dos artigos 107.º e 108.º TFUE, ao considerar que as medidas objeto do presente processo constituem um auxílio de Estado sem se ter demonstrado o seu caráter seletivo.

Erro de direito por violação dos artigos 107.º e 108.º TFUE, ao considerar que as medidas objeto do presente processo constituem um auxilio de Estado sem que se tenha demonstrado que as medidas contempladas têm incidência nas trocas comunitárias.

Erro de direito por violação do artigo 107.º, n.º 1 TFUE e por falta de fundamentação, ao apreciar a existência de um auxílio de Estado qualificando os Agrupamentos de Interesse Económico e respetivos investidores como beneficiários, sem que o mesmo confira vantagens competitivas nem afete as trocas comunitárias nos respetivos setores.

Erro de direito ao ordenar a recuperação do eventual auxílio em violação dos princípios da segurança jurídica, confiança legítima e de igualdade de tratamento, bem como do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 659/1999.