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Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de setembro de 2013 – Alliance One International Inc. / Comissão Europeia

(Processo C-668/11 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado espanhol da compra e primeira transformação de tabaco em rama – Fixação dos preços e repartição do mercado – Infração ao artigo 81.° CE – Imputabilidade do comportamento ilícito de uma filial à sua sociedade-mãe – Efeito dissuasivo – Igualdade de tratamento - Cooperação – Dever de fundamentação - Circunstâncias atenuantes)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Alliance One International Inc. (representantes: M. Odriozola e A. Vide, abogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 12 de outubro de 2011, no processo Agroexpansion S.A. /Comissão Europeia (T-38/05), pelo qual o Tribunal Geral julgou parcialmente improcedente um pedido de anulação parcial da Decisão C (2004) 4030 final da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, [CE] (processo COMP/C. 38. 238/B.2 – Tabaco em rama - Espanha)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Alliance One International Inc. é condenada nas despesas.

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1 JO C 89 de 24.03.2012.