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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de março de 2024 – Penta system/Comissão

(Processo T-43/24 R)

«Processo cautelar – Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Exclusão da proposta de um proponente e adjudicação do contrato a outro proponente – Pedido de suspensão da execução – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Penta system Srl (Modugno, Itália) (representante: K. Duchoňová, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Com o seu recurso baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, a recorrente pede, por um lado, a suspensão da execução da Decisão da Comissão Europeia, de 27 de novembro de 2023, através da qual esta última rejeitou a proposta da recorrente apresentada no âmbito do concurso JRC/IPR/2022/RP/1912, com o título «Serviços de operações e manutenção de instalações de gestão de resíduos radioativos», e, por outro, da Decisão da Comissão através da qual esta última adjudicou o contrato a outro proponente.

Dispositivo

O pedido cautelar é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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