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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – Vía Atlántica Adegas e Viñedos/EUIPO – Casa Relvas (VIA ATLÁNTICA)

(Processo T-301/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia VIA ATLÁNTICA – Marca figurativa anterior da União Europeia ATLÂNTICO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Vía Atlántica Adegas e Viñedos, SL (Chantada, Espanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Frydendahl, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Casa Relvas Lda. (Redondo, Portugal)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 10 de março de 2023 (processo R 1419/2022-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vía Atlántica Adegas e Viñedos, SL e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 252, de 17.7.2023.