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Despacho do Tribunal Geral de 5 de março de 2024 – YU/Comissão

(Processo T-529/23) 1

«Ação por omissão – Auxílios de Estado – Denúncia – Artigo 1.°, alínea h), do Regulamento (UE) 2015/1589 – Conceito de “parte interessada” – Falta de legitimidade ativa – Recurso de anulação – Ato não suscetível de recurso – Ação manifestamente inadmissível – Pedido de assistência judiciária»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: YU (representante: L. Frölich, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, I. Barcew e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Com a sua ação, o demandante pede, a título principal, com base no artigo 265.° TFUE, que o Tribunal Geral declare que a Comissão Europeia se absteve ilegalmente de tomar posição sobre as denúncias apresentadas nos processos SA.46963 e SA.52275 relativamente a alegados auxílios de Estado concedidos pelas autoridades francesas e, a título subsidiário, com base no artigo 263.° TFUE, a anulação das decisões constantes das cartas da Comissão de 14 e 20 de julho de 2023 que esta lhe enviou.

Dispositivo

A ação é julgada manifestamente inadmissível.

O pedido de assistência judiciária é indeferido.

YU é condenado nas despesas.

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1 JO C, C/2023/1165 de 4.12.2023.