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Recurso interposto em 10 de Junho de 2009 - Feng Shen Technology / IHMI - Majtczak (FS)

(Processo T-227/09)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Feng Shen Technology Co. Ltd (Gueishan, Taiwan) (representantes: W. Festl-Wietek e P. Rath, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jarosław Majtczak (Łódź, Polónia)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Abril de 2009, no processo R 529/2008-4;

Declarar nula a marca comunitária n.º 4 431 391; e

Condenar o IHMI nas despesas do processo no Tribunal de Primeira Instância e na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: A marca "FS" para produtos da classe 26 - marca comunitária n.º 4 431 391

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: A recorrente

Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: Vários registos anteriores como marca do sinal figurativo "FS" em Taiwan, na China e no Gana em relação a fechos de correr e produtos conexos

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 51.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho [que passou a artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho], na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou adequadamente as provas e os documentos apresentados pelas partes e não apreciou adequadamente os factos, o que constituía um pressuposto para constatar que o depósito do pedido de marca foi efectuado de má-fé

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