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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 - Acess Info Europe / Conselho

(Processo T-233/09) 1

["Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Documento relativo a um processo legislativo em curso - Recusa parcial de acesso - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Admissibilidade - Divulgação por um terceiro - Manutenção do interesse em agir - Identificação das delegações dos Estados-Membros autores das propostas - Excepção relativa à protecção do processo decisório"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Acess Info Europe (Madrid, Espanha) (representantes: O. W. Brouwer e J. Blockx, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: C. Fekete e M. Bauer, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: República Helénica (representantes : E.-M. Mamouna e K. Boskovits, agentes); e Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e S. Ossowski, agentes, assistidos por L. J. Stratford, barrister)

Objecto

Pedido de anulação da decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que recusa o acesso a determinadas informações constantes de uma nota de 26 de Novembro de 2008 sobre a uma proposta de regulamento relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Dispositivo

A decisão do Conselho da União Europeia, de 26 de Fevereiro de 2009, que recusa o acesso a determinadas informações constantes numa nota de 26 de Novembro de 2008, sobre uma proposta de regulamento relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, é anulada.

O Conselho suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Acess Info Europe.

A República Helénica e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 205, de 29.8.2009.