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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2011 - Comissão / Edificios Inteco

(Processo T-235/09)1

["Cláusula compromissória - Programa relativo à promoção de tecnologias energéticas na Europa (Thermie) - Contrato relativo à construção, em Valladolid (Espanha), de um centro comercial e de negócios equipado com um sistema de climatização solar - Inexecução do contrato - Reembolso dos montantes avançados - Juros de mora - Decisão à revelia"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão Europeia (Representante: G. Valero Jordana)

Demandada: Edificios Inteco, SL (Valladolid, Espanha) (Representante: C. de la Red Mantilla, advogado)

Objecto

Acção intentada pela Comissão com base no artigo 238.º CE destinada a obter o reembolso do montante de 157 238,07 euros, acrescido dos juros de mora, pago por esta última à demandada no âmbito de um projecto de construção, em Valladolid, de um centro comercial e de negócios equipado com um sistema de climatização solar (contrato n.º BU/1014/93).

Dispositivo

1)    A Edificios Inteco, SL é condenada a pagar à Comissão Europeia o montante de 157 238,07 euros, acrescido do montante de 81 686,22 euros correspondente aos juros devidos em 1 de Junho de 2009.

2)    A Edificios Inteco é condenada a pagar à Comissão o montante de 21,73796 euros, por cada dia de atraso suplementar, a partir de 2 de Junho 2009, até integral pagamento da dívida.

3)    A Edificios Inteco é condenada nas despesas.

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1 - JO C 220 de 12.9.2009.