Recurso interposto em 24 de novembro de 2022 – Kozitsyn/Conselho
(Processo T-731/22)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Andrey Anatolyevich Kozitsyn (Verkhnyaya Pyshma, Rússia) (representante: J. Grand d’Esnon, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (PESC) n.° 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 1 , e o Regulamento de Execução (UE) n.° 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022 2 , ambos na parte em que respeitam a A. A. Kozitsyn;
e, ao fazê-lo,
declarar a ilegalidade do artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, e do artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) 269/2014 do Conselho, e
afastar a aplicação destas disposições através da exceção de ilegalidade ou, pelo menos, declarar a ilegalidade da aplicação destas disposições a A. A. Kozitsyn;
em todo o caso,
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas em aplicação do artigo 140.°, alínea b), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca oito fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-234/22, Ismailova/Conselho.
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1 Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
1 Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).