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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Setembro de 2002 contra a Comissão das Comunidades Europeias por AEM S.p.A.

    (Processo T-301/02)

    Língua do processo: italiano

Deu entrada em 30 de Setembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por AEM S.p.A., representada por Andrea Giardina, Carlo Croff, Alberto Santa Maria e Giuseppe Pizzonia, avvocati.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Comissão de 5 de Junho de 2002 (Auxílio de Estado n.( C.27/99) na parte em que considera que constitui auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado comum o regime fiscal trienal relativo às empresas de serviços públicos locais de capital maioritariamente público introduzido pelo artigo 3.(, n.( 70, da Lei n.( 549, de 28 de Dezembro de 1995, e pelo artigo 66.(, n.( 14, do Decreto-Lei n.( 331, de 30 de Agosto de 1993, convertido na Lei n.( 427, de 29 de Outubro de 1993 (artigo 2.( da decisão), e na parte em que impõe à Itália a recuperação dos referidos auxílios junto dos beneficiários (artigo 3.( da decisão);

(condenar a Comissão nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-292/02, Confederazione Nazionale dei Servizi/Comissão, T-297/02 ACEA S.p.A./Comissão e T-300/02, AMGA S.p.A./Comissão.

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