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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 3 de Outubro de 2002 por Nestlé Waters France contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

    (Processo T-305/02)

Deu entrada em 3 de Outubro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Nestlé Waters France, com sede em Issy-les-Moulineaux (França), representada por A. Cléry, avocat.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão R 719/2000-4 da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Julho de 2002;

(condenar o IHMI a pagar as despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca em causa:Marca tridimensional representando uma garrafa que comporta, na sua parte inferior, uma primeira série de caneluras de forma ondulatória e, na sua parte superior, com um diâmetro ligeiramente inferior em forma de "diabolo", caneluras em espirais que, à transparência, desenham losangos. A parte superior ligeiramente tronco-cónica termina num gargalo cilíndrico que recebe uma cápsula de obturação de cor azul ( Registo n.( 922.179.

Produto ou serviço:Águas (classe 32 da classificação internacional).

Decisão impugnada na

Camâra de Recurso: Recusa de registo pelo examinador.

Fundamentos invocados:Violação do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e e), do Regulamento n.( 40/94.

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