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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 27 de Setembro de 2002 por Renaud Denuit contra a Comissão das Comunidades Europeias.

    (Processo T-306/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em 27 de Setembro de 2002 um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Renaud Denuit, residente em Bruxelas, representado por Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão de 26 de Novembro de 2001 do Secretário-Geral da Comissão, David O'Sullivan, de colocar o recorrente, na qualidade de conselheiro ad personam, na unidade SG/F/1 "Desenvolvimento institucional da União e Governança" e a de 19 de Fevereiro de 2002 de o colocar, na sequência da reorganização do Secretariado-Geral da Comissão, na unidade SG/TF/AU 2;

(anular as decisões da Comissão que indeferem a sua candidatura ao lugar de grau A3 de chefe da unidade SG/B/2 "Transparência, acesso aos documentos, relações com a sociedade civil" e nomeação de outra pessoa para este lugar;

(condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente, funcionário de grau A4 na Comissão, alega que foi ilegalmente que não foi colocado, prioritariamente, no primeiro lugar vago de chefe de unidade para o qual possuía as qualificações. Além disso, o recorrente foi também, ilegalmente, colocado na qualidade de conselheiro ad personam, na Unidade SG/F/1 e, em seguida, na Unidade SG/TF/AU 2. As funções efectivamente exercidas pelo recorrente posteriormente à adopção das decisões impugnadas não correspondem às funções normalmente exercidas por um funcionário de grau A4.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca:

(uma violação do processo de redistribuição;

(uma violação do processo de provimento dos lugares de enquadramento intermédios;

(uma violação do princípio de carreira;

(uma violação do artigo 45.( do Estatuto;

(um erro manifesto de apreciação;

(uma violação do dever de fundamentação.

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