Language of document : ECLI:EU:T:2003:328

Processo T‑305/02

Nestlé Waters France

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno      (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Marca tridimensional – Forma de uma garrafa – Motivos absolutos de recusa – Carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Sumário do acórdão

1.      Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional – Forma de uma garrafa prevista para acondicionamento dos produtos visados no pedido de marca

[Regulamento n.° 40/94 Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

Não é desprovido de carácter distintivo, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, sobre a marca comunitária, um sinal tridimensional constituído pela forma de uma garrafa cilíndrica contendo diferentes elementos de apresentação, cujo registo é pedido para «águas minerais, águas gasosas e gaseificadas, águas de nascente, águas aromatizadas e, em especial, bebidas aromatizadas à base de água mineral e de frutas ou de extractos de frutas, bebidas com frutas, sumos de fruta, néctares, limonadas, sodas e, generalizando, bebidas não alcoólicas», abrangidos pela classe 32 do acordo de Nice, quando a combinação dos referidos elementos é verdadeiramente específica e não pode ser considerada absolutamente comum, conferindo, assim, à garrafa em causa uma aparência particular que, tendo em conta também o resultado estético do conjunto, é susceptível de chamar a atenção do público em causa e de permitir que este, pela forma da embalagem dos produtos em causa, distinga os produtos visados no pedido de registo dos que têm outra origem comercial.

(cf. n.os 41, 43)