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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 - Schunk / IHMI (Representação de uma parte de um mandril)

(Processo T-7/09)1

("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.º , n.os 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik (Lauffen am Neckar, Alemanha) (representante: C. Koppe-Zagouras, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Pohlmann, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Outubro de 2008 (processo R 1109/2007-1), relativa ao registo como marca comunitária do sinal que representa uma parte de um mandril com três ranhuras.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik é condenada nas despesas.

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1 - JO C 69, de 21 de Março de 2009.