Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Abril de 2010 - Schunk / IHMI (Representação de uma parte de um mandril)
("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que representa uma parte de um mandril com três ranhuras - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.º , n.os 1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.os1, alínea b), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009]")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik (Lauffen am Neckar, Alemanha) (representante: C. Koppe-Zagouras, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: A. Pohlmann, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de Outubro de 2008 (processo R 1109/2007-1), relativa ao registo como marca comunitária do sinal que representa uma parte de um mandril com três ranhuras.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Schunk GmbH & Co. KG Spann- und Greiftechnik é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 69, de 21 de Março de 2009.