Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de setembro de 2021 — Enosi Mastichoparagogon Chiou/EUIPO (MASTIHACARE)
(Processo T‑60/20)
«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa MASTIHACARE — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 19, 20)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.° 22)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 23‑26)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 27, 30)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marcas desprovidas de caráter distintivo em toda a União — Aquisição do referido caráter numa parte da União — Insuficiência
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 2)
(cf. n.os 28, 35)
6. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa MASTIHACARE
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3]
(cf. n.os 40‑44, 46, 52)
7. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3]
(cf. n.° 44)
8. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Apresentação dos fundamentos pela sua substância — Admissibilidade — Requisito
[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alínea d); Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3]
(cf. n.° 50)
9. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Tomada em consideração do contexto e do conjunto das normas jurídicas (Artigo 296.° TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°, n.° 1)
(cf. n.° 60)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 (processo R 692/2019‑1), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa MASTIHACARE.
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Enosi Mastichoparagogon Chiou é condenada nas despesas. |