Language of document : ECLI:EU:T:2021:629


 


 



Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de setembro de 2021 — Enosi Mastichoparagogon Chiou/EUIPO (MASTIHACARE)

(Processo T60/20)

«Marca da União Europeia — Registo internacional que designa a União Europeia — Marca nominativa MASTIHACARE — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 19, 20)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.° 22)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 2326)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]

(cf. n.os 27, 30)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marcas desprovidas de caráter distintivo em toda a União — Aquisição do referido caráter numa parte da União — Insuficiência

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 2)

(cf. n.os 28, 35)

6.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa MASTIHACARE

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3]

(cf. n.os 4044, 46, 52)

7.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 3]

(cf. n.° 44)

8.      Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Apresentação dos fundamentos pela sua substância — Admissibilidade — Requisito

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.°, alínea d); Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3]

(cf. n.° 50)

9.      Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Tomada em consideração do contexto e do conjunto das normas jurídicas (Artigo 296.° TFUE; Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 94.°, n.° 1)

(cf. n.° 60)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 (processo R 692/2019‑1), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa MASTIHACARE.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enosi Mastichoparagogon Chiou é condenada nas despesas.