Recurso interposto em 5 de Junho de 2009 - CEVA / Comissão
(Processo T-224/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre d´étude et de valorisation des algues SA (CEVA) (Pleubian, França) (Representante: J.-M. Peyrical, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
A título principal, a constatação da inexistência de vínculos contratuais entre a Comissão Europeia e o CEVA e, consequentemente,
a anulação do título executivo n.º 3230900440 da Comissão Europeia com data de 6 de Abril de 2009;
a título subsidiário, a constatação da falta de fundamentação do título executivo n.º 3230900440 da Comissão Europeia com data de 6 de Abril de 2009;
a constatação do risco de enriquecimento sem causa da Comissão no caso de o CEVA reembolsar o montante de 179 896 euros acrescido dos juros de mora;
por conseguinte, a anulação do título executivo n.º 3230900440 da Comissão Europeia com data de 6 de Abril de 2009.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação do título executivo pelo qual a Comissão solicitou o reembolso da integralidade dos montantes pagos adiantadamente ao recorrente no âmbito do contrato PROTOP n.º EVK3-CT-2002-30004, relativo a um projecto de investigação e de desenvolvimento tecnológico.
Em apoio ao seu recurso, o recorrente alega três fundamentos:
- a inadmissibilidade do título executivo por falta de vínculo contratual entre o recorrente e a Comissão;
- a falta de fundamentação suficiente, na medida em que a Comissão se baseou numa alegada violação das obrigações contratuais por parte do recorrente sem, no entanto, explicar as razões de direito e de facto que justificam essa alegação;
- a violação do princípio da proibição do enriquecimento sem causa, uma vez que o reembolso integral do montante solicitado pela Comissão teria por consequência o enriquecimento desta sem causa, na medida em que disporia de trabalhos e de estudos realizados pelo recorrente sem ter pago pela sua realização.
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