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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Dezembro de 2010 - Comissão/Commune de Valbonne

(Processo T-238/08) 1

["Cláusula compromissória - Contrato de investigação e de formação relativo a um projecto mútuo de ensino entre a Commune de Valbonne (França) e a província de Ascoli Piceno (Itália) - Pedido de reembolso dos montantes adiantados"]

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente L. Escobar Guerrero, posteriormente F. Dintilhac e A. Sauka, agentes, assistidos por E. Bouttier, advogado)

Demandada: Commune de Valbonne (França) (representante: B. Rapp-Jung, advogado)

Objecto

Acção baseada numa cláusula compromissória nos termos do artigo 238.º CE com vista à condenação da Commune de Valbonne no reembolso dos adiantamentos pagos pela Comissão Europeia, acrescidos de juros de mora, no âmbito do contrato Valaspi MM 1027, de 29 de Dezembro de 1997.

Dispositivo

A acção é julgada improcedente.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 223, de 30 de Agosto de 2008.