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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2011 - Olymp Bezner/IHMI - Bellido (Olymp)

(Processo T-203/09)1

["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária Olymp - Marca figurativa nacional anterior OLIMPO - Motivos relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Olymp Bezner GmbH & Co. KG (Bietigheim-Bissingen, Alemanha) (representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no IHMI: Miguel Bellido, SA (Manzanares, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Março de 2009 (processo R 531/2008-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre Miguel Bellido, SA, e Olymp Bezner GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Olymp Bezner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 167 de 18.7.2009