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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2011 - Olymp Bezner/ IHMI - Bellido (OLYMP)

(Processo T-204/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição- Pedido de marca figurativa comunitária OLYMP - Marca figurativa nacional anterior OLIMPO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] ")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Olymp Bezner GmbH & Co. KG (Bietigheim-Bissingen, Alemanha) (Representantes: M. Eck e J. Dönch, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Miguel Bellido, SA (Manzanares, Espanha)

Objecto

Recurso de anulação da decisão R 598/2008-2 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Março de 2009, relativa a um processo de oposição entre Miguel Bellido, SA e a Olymp Bezner GmbH & Co. KG.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Olymp Bezner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 167 de 18.7.2009.