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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de Setembro de 2011 - Rügen Fisch/IHMI - Schwaaner Fischwaren (SCOMBER MIX)

(Processo T-201/09) 1

["Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo- Artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rügen Fisch AG (Sassnitz, Alemanha) (representantes: O. Spuhler e M. Geiz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Schwaaner Fischwaren GmbH (Schwaandorf, Alemanha) (representante: A. Jaeger-Lenz, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Março de 2009 (processo R 230/2007-4), relativa a um processo de nulidade entre a Rügen Fisch AG e a Schwaaner Fischwaren GmbH.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 180, de 1.8.2009.