Language of document : ECLI:EU:T:2011:195





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de Maio de 2011 – Olymp Bezner/IHMI – Bellido (Olymp)

(Processo T‑203/09)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Olymp – Marca figurativa nacional anterior OLIMPO – Motivos relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 30, 60 a 62)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Março de 2009 (processo R 531/2008‑2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre Miguel Bellido, SA, e Olymp Bezner GmbH & Co. KG..

Dados relativos ao processo

Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:

Marca nominativa Olymp para produtos da classe 25 – pedido n.° 1158328

Titular da marca comunitária:

Olymp Bezner GmbH & Co. KG

Parte que pede a nulidade da marca comunitária:

Miguel Bellido, SA

Direito conferido pela marca da recorrente que pede a nulidade:

Marca figurativa nacional OLIMPO para produtos da classe 25

Decisão da Divisão de Anulação:

Declaração de nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Olymp Bezner GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.