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Recurso interposto em 25 de Maio de 2009 - Deichmann-Schuhe / IHMI (representação de uma faixa de forma angular com linhas tracejadas)

(Processo T-202/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Heinrich Deichmann-Schuhe GmbH & Co. KG (Essen, Alemanha) (representante: C. Rauscher)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007-4), e

Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca figurativa, que consiste numa faixa de forma angular com linhas tracejadas, para produtos das classes 10 e 25 (registo internacional, que designa a Comunidade Europeia, n.º W 00881226).

Decisão do examinador: Recusa da protecção.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1], na medida em que foi negada a existência de carácter distintivo.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).