Language of document : ECLI:EU:T:2011:96





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Março de 2011 – Westfälisch-Lippischer Sparkassen- und Giroverband/Comissão

Processo T-457/09 R

«Processo de medidas provisórias – Autorização de um auxílio de Estado para a reestruturação de um banco – Abandono de um ramo de actividade como indemnização compensatória – Urgência – Ponderação dos interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.º, n.º 1, TFUE, 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 29 a 31)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão (Artigos 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 44 a 46)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Violação pelo acto impregnado de uma norma superior de direito – Requisito não preenchido de modo automático – Ónus da prova (Artigos 278.º TFUE e 279.º TFUE; Regulamento do Processo do Tribunal Geral, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.º 48)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em causa – Conceito (Artigo 278.º TFUE) (cf. n.º 69)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do artigo 2.°, n.° 1, lido em conjugação com os pontos 5.4, 5.7 e 6.7 do anexo da Decisão da Comissão C (2009) 3900 final corr., de 12 de Maio de 2009, proferida no processo C‑43/2008, relativa ao auxílio de Estado que a Alemanha projecta conceder para a reestruturação da WestLB AG (ex N 390/2008), decisão lida em conjugação com a Decisão da Comissão C (2010) 9525 final, de 21 de Dezembro de 2010, proferida nos processos de auxílio de Estado MC 8/2009 e C‑43/2009 – Alemanha – WestLB, na medida em que delas resulta que deve ser posto fim às novas operações da Westdeutsche Immobilien Bank AG depois de 15 de Fevereiro de 2011.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O despacho de 31 de Janeiro de 2001, Westfälisch Lippischer Sparkasssen- und Giroverband/Comissão (T‑457/09 R) é revogado.

3)

Os pedidos de intervenção da Westdeutsche ImmobilienBank AG, do Landschaftsverband Westfalen-Lippe, do Landschaftsverband Rheinland, da WestLB, do Land de Rhénanie-du-Nord-Westphalie e do Rheinischer Sparkassen- und Giroverband ficaram sem objecto.

4)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.