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Recurso interposto em 15 de abril de 2013 - Typke / Comissão

(Processo T-214/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rainer Typke (Hasbergen, Alemanha) (representantes: B. Cortese e A. Salerno, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia, de 5 de fevereiro de 2013, que recusa o pedido confirmativo do recorrente de acesso a documentos, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001  - no processo GESTDEM 2012/3258;

anular a decisão negativa tácita da Comissão Europeia, de 13 de março de 2013, relativa ao pedido confirmativo do recorrente de acesso a documentos, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 - no processo GESTDEM 2012/0068;

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento, relativo à violação dos artigos 2.º e 4.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, bem como de outras disposições do referido regulamento, na medida em que:

A presunção da Comissão de que o pedido do recorrente não se insere no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, implicando a criação de novos documentos em vez do acesso a documentos existentes, é infundada;

A presunção da Comissão de que os pedidos do recorrente eram desproporcionados, portanto inadmissíveis, mesmo se considerada a possibilidade de conceder um acesso parcial, é infundada;

A presunção da Comissão de que os pedidos do recorrente colidiam com a necessidade de não divulgar dados pessoais de terceiros é infundada, e

A presunção da Comissão de que os pedidos do recorrente colidiam com a necessidade de preservar a confidencialidade do processo do júri de seleção e com a necessidade de proteger o respetivo processo de tomada de decisão é infundada.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001 L 145, p. 43).