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Recurso interposto em 15 de abril de 2013 - Madaus/IHMI - Indena (ECHINAMID)

(Processo T-212/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Madaus GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: V. Töbelmann e A. Späth, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Indena SpA (Milão, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de janeiro de 2013 (Processo R 27/2012-1);

Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da recorrente;

Na eventualidade de a Indena SpA vir ao processo na qualidade de parte interveniente, condenar a parte interveniente a suportar as suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ECHINAMID", para produtos da classe 1 - Pedido de marca comunitária n.º 6 830 103

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa grega "ECHINACIN", para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.

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