Despacho do Tribunal Geral de 5 de junho de 2014 – Saf-Holland / IHMI (INTEGRAL)
(Processo T-217/13)1
«Marca comunitária – Recusa de registo – Retirada do pedido de registo – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente): Saf-Holland GmbH (Bessenbach, Alemanha) (representante: M. C. Seiler, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Marten e G. Schneider, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 31 de janeiro de 2013 (processo R 2087/2011-1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo INTEGRAL como marca comunitária.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 189 de 29.6.2013.