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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de julho de 2015 – Typke/Comissão

(Processo T-214/13)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001– Documentos relativos ao concurso EPSO/AD/230-231/12 – Recusa tácita de acesso – Recusa de acesso – Requerimento de adaptação dos pedidos apresentado na réplica – Prazo – Revogação da decisão tácita – Não conhecimento do mérito – Conceito de documento – Extração e organização de informações constantes das bases de dados eletrónicas»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rainer Typke (Hasbergen, Alemanha) (representantes: B. Cortese e A. Salerno, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart e B. Eggers, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão do Secretariado-Geral da Comissão, de 5 de fevereiro de 2013, que indefere o primeiro pedido de acesso do recorrente a documentos relativos aos testes de pré-seleção do concurso geral EPSO/AD/230-231/12 (AD 5-AD 7) (Gestdem 2012/3258) e por outro, da decisão tácita do Secretariado-Geral da Comissão, que se considera ter sido adotada em 13 de março de 2013, que indeferiu o segundo período de acesso do recorrente a documentos relativos a esses mesmos testes (Gestdem 2013/0068).

Dispositivo

Não há lugar a conhecimento do mérito do recurso de anulação da decisão tácita de recusa de acesso no processo GESTDEM 2013/0068.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Rainer Typke é condenado nas despesas.

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1 JO C 171, de 15.06.2013.