Language of document : ECLI:EU:T:2013:558





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 25 de outubro de 2013 — Beninca/Comissão

(Processo T‑561/12)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documento elaborado pela Comissão no âmbito da operação de concentração entre a Deutsche Börse e a NYSE Euronext — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção do processo decisório»

1.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do processo decisório — Recusa de acesso a documentos internos da Comissão relativos a um processo de controlo das operações de concentração — Decisão de encerramento do processo que é objeto de um processo judicial — Admissibilidade da recusa — Abandono do projeto de concentração pelas partes — Irrelevância (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.os 2 e 3, segundo parágrafo; Regulamento n.° 139/2004 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 10.°, n.° 5) (cf. n.os 30 a 32, 36 a 39, 45)

2.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interesse público superior que justifica a divulgação de documentos — Conceito — Interesse subjetivo que tem o interessado em se defender — Exclusão (Artigo 255.° CE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 1 e 2 e artigos 2.°, n.° 1, e 4.°, n.° 3, segundo parágrafo) (cf. n.os 52, 58, 59)

3.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do processo decisório — Alcance no que respeita aos documentos que estão na base do processo legislativo — Aplicação aos documentos respeitantes a um processo de controlo das operações de concentração (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 2 e 6 e artigo 4.°; Regulamento n.° 139/2004 do Conselho) (cf. n.° 64)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 9 de outubro de 2012, que recusa o acesso a um memorando do chefe da unidade encarregado dos processos de concorrência da Direção‑Geral «Empresas e Indústria».

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Jürgen Beninca é condenado nas despesas.