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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 – Sofia Golam / IHMI (METABIOMAX)

(Processo T-62/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária METABIOMAX – Marca nominativa comunitária anterior BIOMAX – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trovas, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Glaxo Group Ltd (Greenford, Reino Unido) (representantes: G. Ballas e N. Prentoulis, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de outubro de 2012 (processo R 2089/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Glaxo Group Ltd e Sofia Golam.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Sofia Golam é condenada nas despesas.

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1     JO C 86 de 23.3.2013.