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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Langguth Erben / IHMI (Forma de uma garrafa de bebida alcoólica)

(Processo T-66/13)1

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de uma garrafa de bebida alcoólica – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, artigo 75.°, artigo 76.°, n.° 1, e artigo 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG (Traben-Trarbach, Alemanha) (Representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Marten, G. Schneider e D. Walicka, agentes)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de novembro de 2012 (processo R 129/2012-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa uma garrafa de bebida alcoólica como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 108 de 13.04.2013.