Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Langguth Erben / IHMI (Forma de uma garrafa de bebida alcoólica)
(Processo T-66/13)1
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de uma garrafa de bebida alcoólica – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, artigo 75.°, artigo 76.°, n.° 1, e artigo 77.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG (Traben-Trarbach, Alemanha) (Representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Marten, G. Schneider e D. Walicka, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de novembro de 2012 (processo R 129/2012-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional que representa uma garrafa de bebida alcoólica como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Franz Wilhelm Langguth Erben GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
________________________1 JO C 108 de 13.04.2013.