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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Outubro de 2006 - Freixenet / IHMI (Forma de uma garrafa branca esmerilada)

(Processo T-190/04)1

("Marca comunitária - Forma de uma garrafa branca esmerilada - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Ausência de carácter distintivo - Violação dos direitos de defesa - Artigo 73.º do Regulamento n.º 40/94")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Freixenet, SA (Sant Sadurní d'Anoia, Espanha) (representantes: F. de Visscher, E. Cornu, É. De Gryse e D. Moreau, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. de Medrano Caballero, agente)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 97/2001-4), relativa ao registo de uma marca com a forma de uma garrafa branca esmerilada como marca comunitária.

Dispositivo do acórdão

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 11 de Fevereiro de 2004 (processo R 97/2001-4) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará as próprias despesas bem como as despesas incorridas pela recorrente.

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1 - JO C 201 de 7.8.2004