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Recurso interposto em 22 de Novembro de 2010 - XXXLutz Marken / IHMI - Meyer Manufacturing (CIRCON)

(Processo T-542/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: XXXLutz Marken GmbH (Wels, Áustria) (representante: H. Pannen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Meyer Manufacturing Co. Ltd (Hong Kong, China)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituo de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 3 de Setembro de 2010, no processo R 40/2010-1;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CIRCON" para produtos das classes 7, 11 e 21.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A Meyer Manufacturing Company Limited.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "CIRCULON".

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, uma vez que entre as marcas em oposição não existe risco de confusão, bem como violação do artigo 76.°, n.° 2, segundo período, do Regulamento (CE) n.° 207/2009, porque a Câmara de Recurso teve em conta na sua decisão factos que não foram invocados pela outra parte no processo na Câmara de Recurso.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).