Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Município de Gondomar/Comissão
"Recurso de anulação - Fundo de Coesão - Regulamento (CE) n.° 1164/94 - Supressão de uma contribuição financeira - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade"
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Município de Gondomar (Portugal) (Representantes: J. da Cruz Vilaça, D. Choussy e L. Pinto Monteiro, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Guerra e Andrade e A. Weimar, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2006) 3782 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativa à supressão da contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.° 95/10/61/017 intitulado "Saneamento do Grande Porto/Sul - Subsistema de Gondomar"
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
O município de Gondomar suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
____________1 - JO C 326, de 30.12.2006.