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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 - Município de Gondomar/Comissão

(Processo T-324/06)1

"Recurso de anulação - Fundo de Coesão - Regulamento (CE) n.° 1164/94 - Supressão de uma contribuição financeira - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Município de Gondomar (Portugal) (Representantes: J. da Cruz Vilaça, D. Choussy e L. Pinto Monteiro, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Guerra e Andrade e A. Weimar, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2006) 3782 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, relativa à supressão da contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao projecto n.° 95/10/61/017 intitulado "Saneamento do Grande Porto/Sul - Subsistema de Gondomar"

Parte decisória

O recurso é julgado inadmissível.

O município de Gondomar suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 326, de 30.12.2006.