Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 22 de maio de 2012 — Portugal/Comissão
(Processo T‑345/10)
«FEOGA — Secção ‘Orientação’ — Redução de uma contribuição financeira — Medidas de apoio aos investimentos nas explorações agrícolas — Eficácia dos controlos»
1. Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Decisão relativa ao apuramento das contas — Prazo — Desrespeito — Incidência na obrigação da Comissão de recusar a tomada a cargo das despesas irregularmente efetuadas tendo em conta as regras comunitárias — Inexistência (Regulamento n.° 1260/1999 do Conselho, artigos 38.° e 39.°; Regulamento n.° 448/2001 da Comissão, artigo 5.°, n.° 3) (cf. n.° 32)
2. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 296.° TFUE) (cf. n.° 65)
3. Estados‑Membros — Obrigações — Obrigação de cooperação leal — Aplicação das regras formais e materiais do direito nacional — Requisitos (Artigo 4.°, n.° 3, TUE) (cf. n.° 74)
4. Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 75, 109)
5. Recurso de anulação — Ato impugnado — Apreciação de legalidade — Critérios (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 86)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão C (2010) 4255 da Comissão, de 29 de junho de 2010, relativa à aplicação de correções financeiras à participação do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», no programa operacional CCI 1999.PT.06.1.PO.007 (Portugal — Programa nacional, Objetivo 1), no que respeita à medida «Investimentos nas explorações agrícolas». |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A República Portuguesa é condenada nas despesas. |