Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de abril de 2013 — Bayerische Motoren Werke/IHMI (ECO PRO)
(Processo T‑145/12)
«Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa ECO PRO — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.os 18, 19)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa ECO PRO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23‑32, 34)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa composta por vários elementos — Tomada em conta da perceção global da combinação pelo público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 24)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de janeiro de 2012 (processo R 1418/2011‑4), relativo ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia do sinal nominativo ECO PRO. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Bayerische Motoren Werke AG é condenada nas despesas. |