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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 – Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica – Produtos Químicos/Comissão

(Processo T-446/10) 1

[«Produtos fitofarmacêuticos – Substância ativa trifluralina – Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE – Regulamento (CE) n.° 33/2008 – Procedimento acelerado de avaliação – Erro manifesto de apreciação – Princípio da não discriminação – Proporcionalidade»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Reino Unido); e Dintec Agroquímica- Produtos Químicos, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Ondrůšek e F. Wilman, posteriormente P. Ondrůšek

da não discriminação – Proporcionalidade»]Língua do processo: inglêsPartesRecorrentes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Reino Unido); e Dintec Agroquímica- Pro

urso.A

Dow AgroSciences Ltd e a Dintec Agroquímica – Produtos Químicos, Lda suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 346, de 18.12.2010.