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Recurso interposto em 28 de Setembro de 2010 - HerkuPlast Kubern / IHMI - How (eco-pack)

(Processo T-445/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: HerkuPlast Kubern GmbH (Ering, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heidi A. T. How (Harrow, Reino Unido)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Julho de 2010, no processo R 10014/2009-4;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Heidi A.T. How

Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que inclui o elemento "eco-pack", para produtos da classe 16.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã e registo internacional "ECOPAK" para produtos da classe 20.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, pois existe risco de confusão entre as marcas em confronto, bem como violação dos artigos 75.° e 76.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009, por a Câmara de Recurso ter negado taxativamente a existência de um risco de confusão, por a sua fundamentação ser em várias partes contraditória e por ter rejeitado as alegações da recorrente, as quais considerou, erradamente, irrelevantes.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78. p. 1)