Recurso interposto em 22 de dezembro de 2011 - IPK International/Comissão
(Processo T-671/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IPK International - World Tourism Marketing Consultants GmbH (Munique, Alemanha) (representante: C. Pitschas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Comissão, de 14 de outubro de 2011 (ENTR/R1/HHO/lsa - entr.r.1[2011]1183091), na medida em que apenas reconhece à recorrente juros no valor de 158 618,27 EUR;
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega que a recorrida violou o artigo 266.° TFUE, por ter calculado incorretamente os juros compensatórios e os juros de mora a pagar na sequência do acórdão do Tribunal Geral de 15 de abril de 2011, no processo T-297/05, IPK International/Comissão.
____________