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Despacho do Tribunal Geral de 19 de fevereiro de 2013 - Provincie Groningen e o./Comissão

(Processos apensos T-15/12 e T-16/12) 

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de subvenções para a aquisição de zonas naturais tendo em vista proteger o meio ambiente - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Provincie Groningen (Países Baixos) e onze outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. Kuypers e N. van Nuland, advogados) (processo T-15/12); Stichting Het Groninger Landschap (Haren, Países Baixos) e doze outras recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: P. Kuypers e N. van Nuland) (processo T-16/12)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e P.J. Loewenthal, agentes)

Intervenientes em apoio das recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze, K. Petersen e A. Wiedmann, agentes); e Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels, J. Langer e M. Bulterman, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2011) 4945 final da Comissão, de 13 de julho de 2011, relativa ao auxílio de Estado concedido pelos Países Baixos sob a forma de subvenções aplicável à aquisição de terrenos tendo em vista proteger o meio ambiente (N 308/2010 - Países Baixos)

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção de Landgoed Den Alerdinck II, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Landgoed Welna e Heerlijkheid Mariënwaerdt.

Provincie Groningen, Provincie Friesland, Provincie Drenthe, Provincie Overijssel, Provincie Gelderland, Provincie Flevoland, Provincie Utrecht, Provincie Noord-Holland, Provincie Zuid-Holland, Provincie Zeeland, Provincie Noord-Brabant, Provincie Limburg, Stichting Het Groninger Landschap, It Fryske Gea, Stichting Het Drentse Landschap, Stichting Landschap Overijssel, Stichting Het Geldersch Landschap, Stichting Flevo-landschap, Stichting Het Utrechts Landschap, Stichting Landschap Noord-Holland, Stichting Het Zuid-Hollands Landschap, Stichting Het Zeeuwse Landschap, Stichting Het Noordbrabants Landschap, Stichting Het Limburgs Landschap e Vereniging tot behoud van Natuurmonumenten in Nederland suportarão as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

A República Federal da Alemanha e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.

Landgoed Den Alerdinck II, Vereniging Gelijkberechtiging Grondbezitters, Landgoed Welna, e Heerlijkheid Mariënwaerdt, requerentes de intervenção, suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 109 de 14.4.2012.