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Recurso interposto em 30 de janeiro de 2012 - European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE / Serviço Europeu de Polícia (Europol)

(Processo T-40/12)

Língua do processo: greco

Partes

Recorrente: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: V. Khristianos, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Serviço Europeu de Polícia (Europol), de 22 de novembro de 2011, que excluiu a proposta do consórcio através da qual as recorrentes participaram no concurso público n.º D/C3/1104, e

condenar a Europol nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes consideram que a decisão recorrida deve ser anulada, ao abrigo do artigo 263.º TFUE, e invocam o seguinte fundamento, subdividido em três partes:

Em primeiro lugar, a Europol excluiu sem nenhuma justificação a proposta das recorrentes, afirmando que estas tinham alterado as condições técnicas e financeiras da sua proposta, pelo que a Europol não tem base legal para a sua decisão de excluir as recorrentes.

Em segundo lugar, a Europol considerou injustificadamente que a proposta das recorrentes era imprecisa e devia ser excluída, quando foi a Europol que causou e consentiu ou tolerou a imprecisão e a falta de clareza quanto ao significado dos termos "out of the box" e "customisation", em violação do princípio da transparência.

Em terceiro lugar, a Europol, ao excluir a proposta das recorrentes do processo de concurso público, violou o princípio da proporcionalidade na aplicação dos termos do caderno de encargos.

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