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Recurso interposto em 10 de junho de 2014 – Coca-Cola / IHMI (representação do formato de uma garrafa)

(Processo T-411/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos) (representantes: D. Stone e A. Dykes, Solicitors, e S. Malynicz, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2014, no processo R 540/2013-2 :

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca tridimensional que tem o formato de uma garrafa para produtos das classes 6, 21 e 32 – pedido de registo de marca comunitária n.º 10 532 687

Decisão do examinador: julgou a marca insuscetível de registo para uma parte dos produtos identificados no pedido

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.