Recurso interposto em 10 de junho de 2014 – Coca-Cola / IHMI (representação do formato de uma garrafa)
(Processo T-411/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos) (representantes: D. Stone e A. Dykes, Solicitors, e S. Malynicz, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de março de 2014, no processo R 540/2013-2 :
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca tridimensional que tem o formato de uma garrafa para produtos das classes 6, 21 e 32 – pedido de registo de marca comunitária n.º 10 532 687
Decisão do examinador: julgou a marca insuscetível de registo para uma parte dos produtos identificados no pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.