Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 – Ledra Advertising / Comissão e BCE
(Processo T-289/13)1
(«Recurso de anulação com pedido de indemnização – Programa de apoio à estabilidade de Chipre – Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o MEE – Competência do Tribunal Geral – Nexo de causalidade – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ledra Advertising Ltd (Nicósia, Chipre) (representantes: C. Paschalides, solicitor, e A. Paschalides, advogado)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders e J.-P. Keppenne, agentes); e Banco Central Europeu (BCE) (representantes: A. Sáinz de Vicuña Barroso, N. Lenihan e F. Athanasiou, agentes, assistidos por W. Bussian, W. Devroe e D. Arts, advogados)
Objeto
Em primeiro lugar, um pedido de anulação dos pontos 1.23 a 1.27 do Memorando de Entendimento sobre a Condicionalidade Económica Específica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) em 26 de abril 2013, e, em segundo lugar, um pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente devido à inclusão dos pontos 1.23 a 1.27 no Memorando de Entendimento, e à violação da obrigação de vigilância da Comissão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Ledra Advertising Ltd é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu (BCE).
________________________1 JO C 226, de 3.8.2013.