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Recurso interposto em 29 de janeiro de 2013 - Rose Vision e Seseña / Comissão

(Processo T-45/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Rose Vision, SL (Seseña, Espanha) e Julián Seseña (Pozuelo de Alarcón, Espanha) (representantes: M. Muñiz Bernuy e Á. Alonso Villa, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular as decisões de suspensão dos pagamentos acordados;

eliminar a Rose Visión, S.L. do Registo de Exclusões e do Sistema de Alerta Rápido (EWS);

condenar a recorrida no pagamento de 5 000 624 euros por danos e prejuízos.

Fundamentos e principais argumentos

Um dos dois recorrentes, uma empresa principalmente dedicada a telecomunicações, I+D e serviços de consultadoria em telecomunicação, investigação e inovação, trabalhou em numerosos projetos com a Comissão desde 2002.

O presente recurso tem origem em duas auditorias realizadas entre fevereiro e abril de 2011 à empresa recorrente. Nos respetivos relatórios, a empresa recorrente é acusada de vários incumprimentos e irregularidades que motivaram a suspensão de pagamentos pendentes.

Os recorrentes alegam que as referidas acusações não correspondem à realidade. De facto, uma leitura atenta de um dos dois relatórios de auditoria acima referidos permite chegar à conclusão, segundo os recorrentes, de que o objetivo do mesmo é atacá-los injustificadamente, com o propósito de os denegrir. Assim, o referido relatório de auditoria baseia-se sobretudo em informações não confirmadas. Esta atuação da Comissão corresponde mais a uma atuação de investigadora, fiscalizadora ou inspetora, do que de auditora, que deve confirmar dados e garantir que as fontes são fiáveis.

Tudo isto causou à empresa recorrente, um prejuízo grave, não apenas de natureza económica mas também da sua reputação profissional e credibilidade.

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